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Incentivos à compra de viaturas elétricas

Quais os apoios do Estado para carros elétricos? Como posso usufruir desses incentivos? Encontre aqui estas e outras respostas para beneficiar de todos os apoios à compra do seu automóvel elétrico.

Principais apoios à compra de carros elétricos

 

Anunciado em 2024 e renovado anualmente, o pacote Mobilidade Verde é um conjunto de incentivos do governo português à aquisição de viaturas elétricas que lhe permite beneficiar de um desconto até 5.000€. Também a compra de carregadores está abrangida. Descubra com maior detalhe.

  • Incentivo a particulares

    Ao adquirir um automóvel ligeiro de passageiros elétrico de cinco lugares até 38.500€ ou com mais de cinco lugares até 55.000€ é comparticipado em 4.000€.

  • Apoio a IPSS, autoridades de transporte e autarquias

    Nestes casos, o apoio aumenta para os 5.000€ para viaturas até 38.500€, ou 55.000€ em veículos de mais de cinco lugares.

  • Carregadores domésticos

    Alguns carregadores domésticos para recarregamento de carros eletrificados também estão abrangidos, através de um incentivo de 80% do valor de aquisição.

Vantagens de um automóvel elétrico

 

Mudar para um veículo 100% elétrico tem várias mais-valias, para além dos incentivos governamentais. Conheça algumas.

  • Baixas emissões

    Estes automóveis conseguem mover-se produzindo emissões significativamente mais reduzidas, contribuindo para uma melhoria da qualidade de vida.

  • Carregamento económico

    O carregamento de automóveis eletrificados é bastante económico, podendo compensar o investimento inicial da sua aquisição.

  • Liberdade de carregamento

    Com os veículos elétricos e híbridos plug-in pode carregar quando e onde quiser. Por exemplo, pode tirar partido de tarifas de energia mais vantajosas ao carregar em casa durante a noite.

PERGUNTAS FREQUENTES

  1. Todos

Segundo informações disponibilizadas pelo governo em dezembro de 2025, no caso de optar por um veículo novo 100% elétrico de passageiros de cinco lugares até 38.500€ ou de mais de cinco lugares até 55.000€, o apoio é de 4.000€ para pessoas singulares. Este acresce para 5.000€ no caso de se tratar de uma Instituição Particular de Segurança Social, de autoridades de transporte ou autarquias locais.

Segundo as informações disponibilizadas pelo governo em junho de 2026, apenas as viaturas adquiridas após 1 de janeiro de 2025 são elegíveis para usufruir deste apoio. Além disso, a viatura não é válida se já tiver sido abrangida numa candidatura anterior ou se se tratar de um ligeiro de mercadorias 100% elétrico.

Sim, segundo as informações disponibilizadas pelo governo em dezembro de 2025, há a obrigação de abate de viatura. Esta viatura deve ter mais de 10 anos e a categoria da mesma deve corresponder à do veículo adquirido.

De acordo com informações disponibilizadas pelo governo em junho de 2026, o período de candidaturas decorre até 27 de julho de 2026 ou até a verba disponibilizada esgotar.

Para usufruir do apoio do Estado será necessário candidatar-se através de formulário próprio, disponível aqui (Opens in new window). As candidaturas são analisadas por ordem de submissão e limitadas à dotação disponível. É necessário que os candidatos tenham regularizada a situação tributária e contributiva, de forma a serem elegíveis.

Sim, de acordo com a informação disponibilizada pelo governo em junho de 2026, os apoios estão limitados a uma candidatura por beneficiário particular e até quatro por beneficiário em contexto de IPSS.

Segundo informação atualizada pelo governo em dezembro de 2025, para beneficiar da aquisição de viatura necessitará de apresentar os seguintes documentos: NIF (acresce cópia de Certidão de Registo Comercial no caso de pessoa coletiva); comprovativo de situação tributária e contributiva regularizada; IBAN da conta em nome do beneficiário para onde transferir o montante; fatura e recibo de aquisição com número de chassis; prova de matrícula através do Documento Único Automóvel; comprovativo de abate de viatura.

Sim, conforme indicado pelo governo em dezembro de 2025, para a compra de carregadores de automóveis elétricos está contemplado um apoio, através da atribuição de um incentivo de 80% do valor de aquisição do carregador (com IVA), até 800€ por lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido (com IVA) até um máximo de 1000€ por lugar de estacionamento. O incentivo limita-se a um carregador por condómino, num máximo de 10 carregadores por condomínio. Precisará apenas de apresentar fatura e recibo posterior a 1 de janeiro de 2025, assim como fatura e recibo de instalação onde conste o local de instalação e o número de certificado do técnico responsável.

Sim, segundo informação disponibilizada pelo governo em junho de 2026, as candidaturas são válidas para locação financeira, sendo necessário disponibilizar cópia completa do contrato com duração mínima de 24 meses, celebrado após 1 de janeiro de 2025, assim como prova da posse da viatura através do auto de entrega.

O governo português disponibiliza toda a informação necessária através do portal Fundo Ambiental. Pode consultar, acedendo aqui (Opens in new window).

Os automóveis elétricos utilizam apenas motor elétrico e uma bateria sem recorrerem a motores a combustão nem depósitos de combustível. Os automóveis elétricos são recarregados em vez de serem reabastecidos. A sua condução é suave e silenciosa, com uma aceleração impressionante.

Um automóvel elétrico funciona apenas com a energia da bateria, sem motor de combustão. Os híbridos convencionais combinam um motor tradicional e um motor elétrico, alternando entre a gasolina e a energia elétrica conforme necessário. Já os híbridos plug-in podem ser recarregados para disponibilizar uma autonomia elétrica ainda maior do que a dos híbridos convencionais.

Conteúdo atualizado em junho de 2026. As informações disponibilizadas podem sofrer eventuais alterações não refletidas nesta página.