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Incentivos à compra de viaturas elétricas

Quais os apoios do Estado para carros elétricos? Como posso usufruir desses incentivos? Encontre aqui estas e outras respostas para beneficiar de todos os apoios à compra do seu automóvel elétrico.

Principais apoios à compra de carros elétricos

 

Anunciado em 2024 e renovado anualmente, o pacote Mobilidade Verde é um conjunto de incentivos do Governo à aquisição de viaturas elétricas que lhe permite beneficiar de um desconto até 5.000€. Também a compra de carregadores está abrangida. Descubra com maior detalhe.

  • Incentivo a particulares

    Ao adquirir um automóvel ligeiro de passageiros elétrico de cinco lugares até 38.500€ ou com mais de cinco lugares até 55.000€ é comparticipado em 4.000€.

  • Apoio a IPSS, autoridades de transporte e autarquias

    Nestes casos, o apoio aumenta para os 5.000€ para viaturas até 38.500€, ou 55.000€ em veículos de mais de cinco lugares.

  • Carregadores domésticos

    Alguns carregadores domésticos para recarregamento de carros eletrificados também estão abrangidos, através de um incentivo de 80% do valor de aquisição.

Vantagens de um automóvel elétrico

 

Mudar para um veículo 100% elétrico tem várias mais-valias, para além dos incentivos governamentais. Conheça algumas.

  • Baixas emissões

    Estes automóveis conseguem mover-se produzindo emissões significativamente mais reduzidas, contribuindo para uma melhoria da qualidade de vida.

  • Carregamento económico

    O carregamento de automóveis eletrificados é bastante económico, podendo compensar o investimento inicial da sua aquisição.

  • Liberdade de carregamento

    Com os veículos elétricos e híbridos plug-in pode carregar quando e onde quiser. Por exemplo, pode tirar partido de tarifas de energia mais vantajosas ao carregar em casa durante a noite.

PERGUNTAS FREQUENTES

  1. Todos

Segundo informações disponibilizadas pelo governo em dezembro de 2025, no caso de optar por um veículo novo 100% elétrico de passageiros de cinco lugares até 38.500€ ou de mais de cinco lugares até 55.000€, o apoio é de 4.000€ para pessoas singulares. Este acresce para 5.000€ no caso de se tratar de uma Instituição Particular de Segurança Social, de autoridades de transporte ou autarquias locais.

Sim, segundo as informações disponibilizadas pelo governo em dezembro de 2025, nestes casos existe a obrigação de abate de viatura, caso tenha mais de 10 anos e tenha estado em seu nome após 1 de janeiro de 2023, correspondendo a categoria do veículo a abater com a do que veículo adquirido.

Segundo as informações disponibilizadas pelo governo em dezembro de 2025, apenas as viaturas adquiridas após 1 de janeiro de 2025, ou detidas através de contrato de locação financeira realizado após 1 de janeiro de 2025 com duração mínima de 24 meses, são elegíveis para usufruir deste apoio.

Sim, conforme indicado pelo governo em dezembro de 2025, para a compra de carregadores de automóveis elétricos está contemplado um apoio, através da atribuição de um incentivo de 80% do valor de aquisição do carregador (com IVA), até 800€ por lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido (com IVA), 1000€ por lugar de estacionamento. O incentivo limita-se a um carregador por condómino, num máximo de 10 carregadores por condomínio. Precisará apenas de apresentar fatura e recibo posterior a 1 de janeiro de 2025, assim como fatura e recibo de instalação onde conste o local de instalação e o número de certificado do técnico responsável.

O pacote de medidas foi renovado para o ano de 2026, estando algumas condições sujeitas a confirmação final pelo governo. A abertura das candidaturas está prevista para os meses de maio ou junho. Acompanhe esta página para se manter informado.

Para usufruir do apoio do Estado será necessário candidatar-se através de formulário próprio a ser disponibilizado no site do Fundo Ambiental.

Sim, de acordo com a informação disponibilizada pelo governo em dezembro de 2025, os apoios estão limitados a uma candidatura por particular e até quatro candidaturas por pessoa coletiva.

Segundo informação atualizada pelo governo em dezembro de 2025, para beneficiar da aquisição de viatura necessitará de apresentar os seguintes documentos: NIF (acresce cópia de Certidão de Registo Comercial no caso de pessoa coletiva); comprovativo de situação tributária e contributiva regularizada; IBAN da conta em nome do beneficiário para onde transferir o montante; fatura e recibo de aquisição com número de chassis (ou cópia de contrato, no caso de veículos adquiridos por locação financeira, comprovando que o beneficiário já se encontra na posse do veículo através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente); prova de matrícula através do Documento Único Automóvel; comprovativo de abate de viatura.

O governo português irá disponibilizar toda a informação necessária através do portal Fundo Ambiental. Pode consultar, acedendo aqui.

Os automóveis elétricos utilizam apenas motor elétrico e uma bateria sem recorrerem a motores a combustão nem depósitos de combustível. Os automóveis elétricos são recarregados em vez de serem reabastecidos. A sua condução é suave e silenciosa, com uma aceleração impressionante.

Um automóvel elétrico funciona apenas com a energia da bateria, sem motor de combustão. Os híbridos convencionais combinam um motor tradicional e um motor elétrico, alternando entre a gasolina e a energia elétrica conforme necessário. Já os híbridos plug-in podem ser recarregados para disponibilizar uma autonomia elétrica ainda maior do que a dos híbridos convencionais.

Conteúdo atualizado em abril de 2026. Sujeito a eventuais alterações.